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STF adia decisão sobre benefício a vítimas de violência doméstica; maioria é a favor do pagamento
O Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu o julgamento sobre o pagamento de salários a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica, após pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques. Até o momento, a maioria dos ministros se manifestou a favor do benefício a ser pago pelo empregador e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A questão está sendo analisada no Recurso Extraordinário – RE 1.520.468, com repercussão geral reconhecida no Tema 1370. O INSS, autor do recurso, argumenta que a proteção previdenciária não se aplica quando não há incapacidade para o trabalho causada por lesão, e defende que apenas a Justiça Federal pode decidir sobre o pagamento de benefícios a vítimas de violência.
Na origem da ação, a 2ª Vara Criminal de Toledo, no Paraná, ordenou que o INSS arcasse com os salários de uma mulher nessa situação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4 considerou válida a determinação com base em um precedente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que reconheceu a competência de uma Vara de Violência Doméstica para determinar o pagamento das remunerações durante o afastamento e atribuiu ao empregador a responsabilidade pelos salários nos primeiros 15 dias e estabeleceu que o INSS deve arcar com o restante.
Em seu voto, o ministro Flávio Dino, relator do recurso, reconheceu que, ao ser afastada de suas atividades conforme determina a Lei Maria da Penha, a mulher tem direito a benefício previdenciário, caso seja segurada da Previdência Social, ou assistencial, caso seja de baixa renda.
O ministro esclareceu ainda que o foro competente para julgar ações do tipo é a Justiça estadual e não a federal, como ocorre em ações contra o INSS.
Para determinar o pagamento do benefício, o ministro justificou seu voto citando o artigo 9º da Lei Maria da Penha, que assegura medidas de proteção e apoio à mulher vítima de violência doméstica, e a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia.
Um novo julgamento será marcado quando o ministro Nunes Marques devolver o processo.
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